PELO DIREITO DE EXPULSAR UM JOVEM INFRATOR DA ESCOLA
Não confundir aluno com infrator é o primeiro passo para uma educação minimamente de qualidade. O interesse pessoal não pode se sobressair ao interesse coletivo da aprendizagem.
Recentemente fomos
surpreendidos pela notícia que no Rio Grande do Sul, o Conselho Estadual de
Educação e outros especialistas discutem a ideia de por fim à “expulsão
escolar”. O fato surpreendeu por três motivos: primeiro que, na prática, a
expulsão já não existe; o que existe é a transferência compulsória de
estabelecimento de ensino, mediante a oferta de outra vaga; segundo que ninguém
opta por reunir um Conselho de Escola e colocar tal punição por motivos fúteis,
tais como: não fazer lição de casa, não ter um bom relacionamento ou ofender
colegas ou professores (sim, isso hoje em dia é motivo fútil) e, por último é
que, se a moda pega, esse vírus vai se alastrar por todo território nacional.
Para
quem não é do meio escolar, vamos apresentar como se dá o processo de
“transferência compulsória de um aluno”.
Primeiro que todas as
ocorrências que esse aluno teve devem ser devidamente registradas. Os pais
devem ser estar cientes do que ocorre na escola e, numa ação em conjunto com os
professores corrigir e orientar a criança ou o adolescente.
Quando o caso se
torna insuportável e insustentável na escola, reúne-se o Conselho de Escola (em
que há representantes dos professores, dos funcionários, dos alunos e dos pais),
juntamente com a presença dos seus responsáveis e do aluno (para que haja ampla
defesa) e dá-se a votação. Mas, o que são casos graves? Assédio moral ou
sexual, tráfico ou consumo de drogas, agressões físicas, furtos ou roubos,
enfim, tudo aquilo que não é condizente com o ambiente escolar. Em qualquer
pais mais sério, tais casos teriam que ser resolvidos diretamente com a polícia
e com o poder judiciário, e não em uma escola. Em se tratando de Brasil,
resolve-se na escola e fica por ai mesmo.
No que concerne aos
direitos do menor, a Constituição da República e o Estatuto da Criança e do
Adolescente dizem que a educação é um direito e que cabe ao Estado prover esse
direito, havendo inclusive a punição prevista para a sua não oferta.
Entretanto, o que é possível fazer quando a presença de um menor põe em risco a
segurança dos outros? O que fazer quando um aluno (se é que se pode chamar de
aluno) impede com que outros tenham acesso às aulas?
O jovem que chega a
uma situação extrema em que a única alternativa é a expulsão, denuncia o
fracasso dos pais, da sociedade e da escola para com a sua educação,
entretanto, a falta de clareza de que cada um deles tem que ter com a sua
obrigação diante da sociedade só faz agravar os problemas escolares. A família
é a grande responsável pela educação. O conjunto de valores e regras morais e
éticos serão passados dentro dos padrões daquela família. A sociedade educa
dentro dos seus padrões éticos e a escola tem a função primordial da educação
formal, ou seja, a escolarização do educando. Se o primeiro falha, o efeito
dominó sai derrubando todas as outras possibilidades de educação.
A escola deve ser
acolhedora por sua própria natureza, mas quando não há condições mínimas de
convívio social e esgotadas todas as demais possibilidades, a solução menos
prejudicial ao coletivo é a expulsão. Um ato necessário por preservar o bem de
todos e garantir as condições mínimas de trabalho e salubridade. Não deve ser
possível evitar a expulsão de um jovem desse naipe, pois estaremos
comprometendo a segurança dos demais alunos e professores.
São inúmeros os
relatos de violência contra colegas e professores, casos até noticiados pela
mídia e muitos outros que não chegam a ser divulgados, e não precisa ser
intelectualizado para perceber isso.
Devemos considerar
que a mudança de ambiente para o aluno infrator pode até ser benéfica, já que
sem as mesmas amizades e inimizades por perto ele se sinta menos agredido e com
isso ser levado a uma reflexão dos seus atos.
Queremos salientar
que não estamos falando de casos genéricos de indisciplina sem maiores
consequências, estamos falando de agressões físicas, verbais, explícitas ou
veladas, e mais grave ainda, o tráfico de drogas dentro da escola.
São casos extremos
onde a escola é totalmente impotente na solução, e nem deveria ser potente, uma
vez que a escola não é consultório, delegacia ou centro de assistência social.
Estranhamente os
psicopedagogos, mais precisamente a diretora da Associação Brasileira de
Psicopedagogia, Sra. Maria Teresa Messeder Andion, cuja coerência deveria se fazer
diante da análise global dos problemas escolares, mas que resumiu essa
discussão à falha institucional, ou seja, falha da escola que não motivou esse
aluno e não ofereceu a ele aulas diferenciadas. Vitimizam o jovem infrator a
exemplo de outros infratores, eximindo a culpa pela má educação por parte dos responsáveis
e até mesmo a omissão dos mesmos; imputando toda responsabilidade à escola.
A Constituição é
clara, todo jovem tem direito à educação e realmente a escola não pode se
furtar a isso, para tanto, no caso de expulsão do aluno a mesma pode (ou deve)
vir acompanhada de uma vaga em outra instituição escolar. Cabe lembrar que,
atualmente essa responsabilidade de arrumar outra vaga para o aluno, recai
sobre o diretor da escola (sic), ou seja, continua sendo responsável pela (má)
educação desse sujeito.
Só para levantar uma
“lebre”, em uma escola particular, por muito menos há a expulsão do aluno, e a
legislação que a rege é a mesma, e o mais agravante é que este vem na maioria
da vezes parar na escola pública, porque o responsável não está mais disposto a
“gastar dinheiro”; embora muitas escolas primam pelo “aluno pagador”, há
escolas em que realmente existe a necessidade da expulsão, e elas o fazem, sem direito
a recurso, sem remorso e sem que haja defensores apaixonados pela má qualidade
da escola pública. Considerando que vivemos em uma democracia liberal, porque o
sistema escolar público deve “segurar a bronca”?
Omar de Camargo
Técnico Químico
Professor em Química
omacam@gmail.com
Ivan Claudio Guedes
Geógrafo e Pedagogo
Consultor e assessor pedagógico
ivanclaudioguedes@gmail.com
CAMARGO, O.; GUEDES, I.C. Pelo direito de expulsar um jovem infrator da escola. Gazeta Valeparaibana [online], São José dos Campos, 01 set. 2014. Espaço Educação. Disponível em: http://www.gazetavaleparaibana.com/082.pdf Acesso em 03 set. 2014.
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