COMO FUNCIONAM OS GASTOS COM A EDUCAÇÃO?
e COMO GASTAR COM A EDUCAÇÃO SEM SER COM A EDUCAÇÃO?
Frequentemente divulgamos nos nossos programas gastos com a educação que nem sempre são condizentes com a educação. Estados, municípios e a própria federação apresentam suas prestações de contas e são aprovadas.
Recomendamos a leitura na íntegra dos artigos 68
a 77 da Lei 9.394/1996, que trata sobre o emprego
dos recursos públicos. Para a nossa discussão vamos levantar alguns pontos:
Estados, municípios e o Distrito Federal devem
empregar, no mínimo, 25% da sua arrecadação
com a educação. A federação deve aplicar 18%.
Além da receita de impostos, também são recursos
públicos destinados à educação a transferência
constitucionais e outras transferências; o salário-educação; incentivos ficais e “outros recursos
previstos em lei”.
São consideradas despesas com a educação:
- Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente
e demais profissionais da educação;
- Aquisição, manutenção de bens e serviços vinculados
ao ensino;
- levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas
visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade
e à expansão do ensino;
- realização de atividades-meio necessárias ao
funcionamento dos sistemas de ensino;
concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas
públicas e privadas;
- amortização e custeio de operações de crédito
destinadas a atender ao disposto nos incisos deste
artigo;
- aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
Não são consideradas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino o seguinte:
- pesquisa, quando não vinculada às instituições
de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas
de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento
de sua qualidade ou à sua expansão;
- subvenção a instituições públicas ou privadas de
caráter assistencial, desportivo ou cultural;
formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
- programas suplementares de alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacêutica e psicológica,
e outras formas de assistência social;
- obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para
beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.
Em teoria, temos então bem definido o que pode
ou que não pode ser gasto com educação. Entretanto, quase sempre vemos em diário oficial, seja
de municípios ou de Estados, gastos que não deveriam
ir para a conta da educação. Também observamos
a falta de clareza em informações prestadas
pelas prefeituras. Vamos expor alguns exemplos
do município de Guarulhos-SP por ser o
município em que atuamos.
Recomendamos ao leitor fazer o mesmo exercício
em sua cidade.
O processo é simples.
Acesse o site http://www.jusbrasil.com.br/ e faça
seu cadastro gratuitamente. Em seguida, escolha
seus tópicos de interesse (nós seguimos a parte
de educação), você receberá um email. Abra-o e
confirme seu cadastro. Por fim, na barra de busca
coloque algo do tipo “gastos prefeitura de xxxxxx
educação” e comece a navegar pelo diário oficial
escolhido.
Em Guarulhos-SP, por exemplo, localizamos alguns
exemplos:
- CONTRATO/PEDIDO: 413404/2011. EMPENHOS:
7692/2014, 7701/2014, 253/2015 e 254/
2015. OBJETO: Recebimento, manuseio e armazenamento
dos bens pertences à Secretaria da
Educação. VALOR: R$ 204.516,42 (duzentos e
quatro mil quinhentos e dezesseis reais e quarenta
e dois centavos), referente recursos vinculados –
Secretaria de Educação, NF. 149. EXIGIBILIDADE:
10/04/2015. JUSTIFICATIVA: Em função da
contratação de espaço apropriado para recebimento
manuseio e armazenamento dos bens pertencentes
à Secretaria da Educação.
- CONTRATO/PEDIDO: 15911/2014 e 7101/2015.
EMPENHOS: 459/2015, 461/2015, 898/2015 e
3237/2015. OBJETO: Fornecimento de pão francês
com margarina. VALOR: R$ 67.544,25
(sessenta e sete mil quinhentos e quarenta e quatro
reais e vinte cinco centavos), sendo R$
3.604,50 (três mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta
centavos), referente recursos vinculados -
Secretaria de Educação e R$ 63.939,75 (sessenta
e três mil novecentos e trinta e nove reais e setenta
e cinco centavos), referente recursos próprios.
NFs. 49174, 49417, 49555 e 49558. EXIGIBILIDADE:
10/03, 25/03 e 10/04/2015. JUSTIFICATIVA:
O gênero alimentício será fornecido no café da
manhã para os funcionários da Secretaria de Esporte,
Recreação e Lazer e a Secretaria de Servi-
ços Públicos, e destina-se também ao café da manhã
dos funcionários operacionais da Secretaria
de Educação.
- EMPENHOS: 22320/2014, 22321/2014, 22-
322/2014 e 22324/2014.OBJETO: Aquisição de kit
de material escolar.VALOR: R$ 2.106.807,68 (dois
milhões cento e seis mil oitocentos e sete reais e
sessenta e oito centavos), sendo R$ 1.612.131,68
(um milhão seiscentos e doze mil cento e trinta e
um reais e sessenta e oito centavos) referente recursos
vinculados – Secretaria de Educação e R$
494.676,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil
seiscentos e setenta e seis reais) referente recursos
vinculados – FNDE, NFs. 3164, 3165, 3171,
3172, 3175, 3213 e 3216.EXIGIBILIDADE: 25/03 e
10/04/2015.JUSTIFICATIVA: Em virtude da distribuição
de material escolar aos alunos da rede municipal,
compromisso firmado pela administração
pública com a população.
Esses são só alguns exemplos do que podemos
encontrar no Diário Oficial (infelizmente, um jornal
que ninguém, ou quase ninguém lê). É preciso deixar
bem claro que em hipótese alguma estamos
acusando a prefeitura de Guarulhos de corrupção
ou superfaturamento. Seria extremamente leviano da nossa parte afirmar isso. O que estamos colocando
para o nosso leitor é que hoje, com a tecnologia
disponível, temos a possibilidade de acompanhar
mais de perto os gastos públicos e cobrar do
poder público as explicações sobre o que julgarmos
pertinente.
O fato é que muitas vezes encontramos itens não
muito claros e exemplos que não entendemos como
cai na conta da educação, observe claramente
os exemplos acima. Exemplos que foram retirados
do mesmo Diário Oficial de 10 de Abril de 2015. O
exemplo 2, que trata do pão com margarina. Estamos
falando em mais de R$ 60.000,00 para café
da manhã para funcionários operacionais da Secretaria
da Educação? Juramos não entender.
As justificativas são absolutamente nebulosas,
quando deveriam ser claras.,já que se fala tanto
em transparência. Não se sabe quantos serão beneficiados
por tal medida . Além do que, compra
de pão com margarina não é nenhuma medida que
vise a melhoria de qualidade do ensino ou outra
medida que se enquadre na lei acima. Sinceramente
não conseguimos alcançar tal visão no uso
do dinheiro público e principalmente das verbas
destinadas à educação.
O segundo item, de valor bem mais expressivo,
refere-se à compra de kit escolar. Pois bem, quantos
alunos serão beneficiados? O kit é composto
de que? Qual o valor de cada item? A falta e transparência
é total e partir daí podemos imaginar o
que bem entendermos, pois não temos subsídios
que nos propiciem uma melhor visão, ou seja, faltam
informações. Isso, dessa forma, nos leva
a supor inúmeras condições obscuras de negociação
do poder público com fornecedores.
De qualquer forma, não nos cabe ficar acusando
sem provas e como dissemos seria uma
leviandade de nossa parte, mas no terreno
das suposições, podemos imaginar o que bem
entendermos.
Cabe aos políticos, nem sempre tão interessados
assim, em propor mecanismo que propiciem
transparência ao processo todo de maneira
que possamos ter confiança naqueles que
se dizem preocupados com a educação. Enquanto
isso não acontece continuamos a imaginar
e supor coisas fantásticas nesse mundo
educacional.
Omar de Camargo
Professor em Química.
decamargo.omar@gmail.com
Ivan Claudio Guedes
Geógrafo e Pedagogo.
ivanclaudioguedes@gmail.com
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